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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

A segunda vitória da ética e dos bons costumes!!! GLÓRIA A DEUS!!!

Justiça afasta os pilantras que estão no conchavo com o Arruda do processo do Impeachment. Esta foi a segunda vitória já que a justiça afastou também o pilantra do Leonardo Prudente da Câmara!!! Esta é uma grande vitória mas não a única o próximo passo é metralhar o Arruda em praça pública!!!!kkkkk

Medida foi adotada nesta quarta-feira pelo juiz Vinícius Santos Silva. Parlamentares aliados ao governador faziam parte de contra Arruda.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou nesta quarta-feira (20) o afastamento imediato de todos os oito deputados distritais supostamente envolvidos no escândalo do mensalão do DEM de Brasília das atividades relacionadas ao pedido de impeachment contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM).

Na decisão, o juiz Vinícius Santos Silva determina ainda a convocação dos suplentes desses deputados. Os substitutos irão atuar apenas nas comissões relacionadas ao pedido de cassação de Arruda que tramita na Câmara Legislativa do DF.

São atingidos pela decisão o presidente da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM), que já havia sido afastado do cargo nesta terça-feira (19) pelo TJDFT, e os deputados Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Rogério Ulisses (ex-PSB, sem partido) e Roney Nemer (PMDB).

Os suplentes dos parlamentares envolvidos no escândalo, Berinaldo Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP), também estão impedidos de assumir os cargos.

No texto, o magistrado determina a convocação dos suplentes não suspeitos ou impedidos de julgar Arruda. “Solicita a intimação do presidente da Câmara Legislativa, ou de quem lhe faça as vezes, para que convoque os respectivos suplentes (não suspeitos/impedidos) dos deputados ora afastados, na forma regimental, respeitada a proporcionalidade partidária e ordem de suplência, para que atuem exclusivamente no processamento e votação de toda e qualquer atividade vinculada ao processo de impeachment”, diz a decisão.

A multa diária para o descumprimento da decisão do TJDFT é de R$ 500 mil a contar do quinto dia após a intimação.

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