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segunda-feira, 12 de abril de 2010

Guardem suas carteiras o ARRUDA vai ser solto!!!

Por 8 a 5, STJ decide pela liberdade de ex-governador do Distrito Federal

Arruda foi preso por envolvimento em suposta tentativa de suborno.
Ex-governador estava preso há dois meses na superintendência da PF.

Dois meses após ter ordenado a prisão do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta segunda-feira (12), sua libertação por entender que ele já não oferece risco às investigações do inquérito do mensalão do DEM de Brasília.

O placar da votação foi de 8 votos pela liberdade contra 5 pela manutenção da prisão. Dos 15 membros que compõem a Corte Especial, dois ministros não comparecerem ao julgamento. Além de Arruda, outras quatro pessoas que estão no presídio da Papuda supeitos de envolvimento com o escândalo também devem ser soltas. Há dúvida se a decisão se aplica ao ex-conselheiro do Metrô do Distrito Federal Antonio Bento, preso em flagrante ao entregar dinheiro de suposta tentativa de suborno pela qual Arruda acabou sendo preso.

Arruda foi preso em 11 de fevereiro por suposto envolvimento em uma tentativa de subornar o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do inquérito que tramita no STJ e investiga o esquema de pagamento de propina que envolve, além do ex-governador, o ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM), deputados distritais, empresários e integrantes do governo do DF.

Formada pelos 15 magistrados mais antigos do tribunal, a Corte Especial se reuniu nesta segunda, em caráter extraordinário, para analisar matérias relacionadas ao ministro Nilson Naves e ao ministro Fernando Gonçalves, que preside o inquérito do mensalão do DEM no tribunal. Os dois magistrados irão se aposentar no próximo dia 20. O STJ, no entanto, ainda não sabe qual ministro irá assumir a presidência do inquérito que investiga o escândalo de corrupção no DF.

Ao longo de dois meses, os advogados de Arruda lançaram mão de todos os artifícios do Direito para tentar obter a sua liberdade. Alegaram problemas de saúde, falta de condições dignas para sua prisão na superintendência da PF, argumentaram a sua incapacidade em interferir nas investigações e até fizeram com que o então governador desistisse de tentar manter-se no cargo, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF ter tirado o mandato de Arruda por infidelidade partidária, em 16 de março. Até a prisão em regime domiciliar já havia sido solicitada, mas todos os pedidos foram indeferidos ou ainda não haviam sido analisados pelo STJ.

Antes de o Supremo Tribunal Federal ter negado o primeiro pedido de liberdade a Arruda, no dia 4 de março, o advogado Nélio Machado distribuiu do documento no qual afirmava que o governador desejava apenas “reconstruir sua vida” e “atuar na sua defesa ao lado dos advogados”. “Ele prioriza a volta ao lar, a volta a sua família e a reconstrução de sua vida, atuando na sua defesa ao lado de seus advogados”, afirmou.

Parecer
Na manhã desta segunda, a subprocuardora-geral da República Raquel Dodge enviou parecer ao STJ no qual solicita a manutenção da prisão de Arruda. Na avaliação da subprocuradora, uma vez posto em liberdade, o ex-governador pode atrapalhar a investigação do material recolhido na Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desmantelou o esquema no dia 27 de novembro de 2009.

O próprio procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já havia analisado a possível liberdade de Arruda em entrevistas. “Há um elevado número de cargos públicos em comissão que continuam preenchidos por pessoas da confiança do requerente (Arruda), nomeadas por ele. Há contratos que continuam em vigor no GDF e outros que foram renovados em benefício de prováveis membros deste esquema criminoso”, argumentou Gurgel. “A Lei Orçamentária continua a beneficiar o pagamento a empresas que integrariam a rede de desvio e de apropriação ilícita de verbas, investigada neste inquérito. Neste quadro, há evidente possibilidade de o requerente ainda interferir na instrução criminal, para prejudicá-la”, complementou o procurador.

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