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sexta-feira, 18 de junho de 2010

Ficha Limpa ameaça Roriz e Paulo Maluf!!!

Por seis votos a um, Tribunal Superior Eleitoral entende que a lei de origem popular criada para tirar das urnas políticos com problemas na Justiça vale também para candidatos com punições antigas e que renunciaram para escapar de cassações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na noite de ontem, por seis votos a um, que todos os políticos condenados por decisão colegiada, antes ou depois da publicação da lei do Ficha Limpa, em sete de junho, ficarão impedidos de se candidatar no pleito de outubro. Os ministros decidiram também que ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.
De acordo com o entendimento firmado pelo TSE, o ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC-DF) estaria inelegível pelo prazo de oito anos, contados a partir do período em que seu mandato terminaria, pois renunciou para não ser cassado. Pela decisão, Roriz ficaria inelegível até 2023, pois seu mandato de senador seria concluído só em 2015, segundo a interpretação dada à lei.
Os ex-deputados distritais Leonardo Prudente e Junior Brunelli também seriam atingidos pelo Ficha Limpa, pois renunciaram aos mandatos para evitarem cassação. O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa, é outro que fica inelegível, assim como os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, atual prefeita de Campos (RJ), vetados do pleito por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A interpretação foi dada pelos ministros do TSE ao responderem a uma consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) sobre o Ficha Limpa. Para a maioria, todos os que pretendem se candidatar a uma vaga nas eleições de 2010 estarão sujeitos à legislação. Caberá, porém, aos juízes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) analisarem os casos concretos, pois a consulta respondida ontem tratou apenas de hipóteses, não de situações específicas. Em caso de indeferimento do registro, os políticos poderão recorrer. “(A lei) atinge a todos. Caberá à Justiça Eleitoral verificar, no momento do registro, se determinada causa de inelegibilidade incide ou não em uma situação concreta”, afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

Os ex-governadores cassados Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) também poderão ter os pedidos de candidatura vetados, conforme a interpretação dada pelos ministros. Ambos foram cassados pelo TSE por irregularidades cometidas nas eleições de 2006. Ficariam inelegíveis até 2014, oito anos depois do pleito no qual infringiram as normas eleitorais.

A assessoria jurídica de Joaquim Roriz alega que a decisão de ontem “não afeta em nada” a possível candidatura do ex-governador. “Estamos tranquilos porque a lei da ficha limpa não obstrui a intenção de Roriz em disputar qualquer cargo. Ele não tem nenhuma condenação colegiada, portanto nada que o impossibilite de pleitear o mandato”, afirmou Elade Carneiro, que advoga para Joaquim Roriz.

A possibilidade de extensão da lei se dá, uma vez que o TSE decidiu que a lei do Ficha Limpa pode retroagir para agravar o prazo de inelegibilidade dos políticos que tiveram o mandato cassado, ainda que sob as normas da antiga lei. “Se a inelegibilidade não é uma pena, não há que se falar que está retroagindo para prejudicar alguém, até porque a lei será aplicada só a partir do momento do pedido de registro da candidatura”, observou a ministra Cármen Lúcia.

Na semana passada, o TSE estabeleceu que o Ficha Limpa valerá para as eleições de 2010. Antes de o tribunal se manifestar, havia a dúvida se a lei alterava ou não o processo eleitoral. Se a resposta fosse sim, a norma não poderia ser aplicada, pois estaria desrespeitando a Constituição, que estabelece que uma lei só pode mudar as eleições se for publicada um ano antes do pleito. A lei foi criada a partir de uma mobilização popular, que reuniu 1,6 milhão de assinaturas.

Análise
Em plenário, o ministro Arnaldo Versiani, relator da consulta, posicionou-se pelo veto à candidatura de todos os condenados por colegiado e defendeu que os políticos cassados pela Justiça Eleitoral sejam alcançados pela nova lei. Seu voto foi seguido por todos os colegas, com exceção de Marco Aurélio Mello. “Considero irrelevante saber o tempo verbal definido pelo legislador. A lei atingirá a todos que no momento do registro da candidatura incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse Versiani.

Dentre os juristas, é certo que a aplicabilidade do Ficha Limpa chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF). A hipótese ocorrerá quando políticos tiverem o pedido para se candidatar negado e recorrerem à Corte Suprema.


1,6 milhão - Número de assinaturas coletadas para levar o projeto Ficha Limpa ao Congresso

8 anos - Tempo que ficam inelegíveis os políticos que renunciarem ao cargo para não serem cassados

Se a inelegibilidade não é uma pena, não há que se falar que está retroagindo para prejudicar alguém”
Arnaldo Versiani, ministro do TSE



O que diz a lei do Ficha Limpa

# Todos os que forem condenados por decisão colegiada ficam impedidos de se candidatar.

# O condenado pode recorrer à instância superior para suspender a inelegibilidade. A lei determina prioridade para o julgamento do recurso.

# Políticos que renunciarem ao cargo para escapar de cassação ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir do prazo que terminaria o mandato.

# Políticos que tiverem o mandato cassado e condenados por abuso de poder econômico ou político ficarão inelegíveis por oito anos a serem contados após a data em que terminaria o mandato. Antes do Ficha Limpa, a inelegibilidade era de apenas três anos, contados a partir do momento em que o ato irregular foi cometido. Um político cassado por fraudar as eleições de 2006 ficou inelegível só até 2009, podendo se candidatar em 2010. Se a lei tivesse validade nas últimas eleições, o político só poderia voltar a se candidatar após 2018.

# Passam a ser inelegíveis os condenados por abuso de poder político e econômico, em casos eleitorais; crimes contra a administração pública, contra o patrimônio privado, contra o mercado de capitais; os previstos na lei de falências, contra o meio ambiente e a saúde pública; abuso de autoridade, lavagem e ocultação de bens, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo; crimes contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados por organização criminosa; funcionários públicos demitidos após processo administrativo ou judicial.

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