O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (31/8), manter a candidatura do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) ao GDF sem registro. Por seis votos a um, os ministros mantiveram em plenário a decisão tomada de forma unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, considerando Roriz inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura daqueles que foram condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado para escapar da cassação do mandato.
Embora o TSE tenha confirmado o indeferimento da candidatura de Roriz, ele poderá continuar fazendo campanha, uma vez que ainda cabe recurso contra a decisão no próprio TSE e também no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que deve dar a decisão final sobre o caso.
Pelas regras da Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar a cargo eletivo para escapar de um processo de cassação fica inelegível por oito anos contados a partir do ano em que terminaria o mandato. Por ter renunciado ao mandato de senador, Joaquim Roriz foi considerado "ficha suja". Ele abdicou do cargo de senador em 2007, após a abertura de um processo por quebra de decoro parlamentar. Na época, o político teve seu nome vinculado a uma transação de R$ 2,2 milhões que atribuiu à compra e venda de uma bezerra. Se mantida a decisão, ele ficará inelegível até 2022, pois seu mandato de senador terminaria em 2014.
Julgamento
Em plenário, prevaleceu o voto do relator do processo, Arnaldo Versiani, que rejeitou os argumentos da defesa de Roriz, que alegou violação à presunção de inocência. Para o ministro, a norma tem eficácia imediata e a inelegibilidade decorrente da renúncia do mandato de senador em 2007, deve ser vista como uma condição de elegibilidade, e não como uma pena.
Versiani comparou a Lei da Ficha Limpa com a nova Lei de Drogas. "Quem tivesse praticado crime por tráfico de entorpecentes poderia ter direito adquirido de elegibilidade apenas porque a antiga lei (de elegibilidade) não fazia referência a esse tipo de crime", questinou o ministro. Segundo ele, quem foi condenado por tráfico com base na antiga lei hoje é proibido de se candidatar, pois a Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura daqueles condenados por órgãos colegiados, assim como dos que renunciaram para escapar da cassação. "Não se pode dizer que quem renunciou ao mandato possui a mesma espécie de direito adquirido", afirmou.
Seguiram o voto de Versiani, os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. O único que votou pelo deferimento da candidatura de Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello.
Defesa
A defesa de Roriz sustentou que a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível todos aqueles que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, não pode retroagir para prejudicar um cidadão. “A lei não pode reagir em face da renúncia ocorrida em 2007, porque trata-se de ato jurídico perfeito, intocável e intangível”, disse o advogado Pedro Gordilho, que representa Roriz.
Também na defesa do ex-governador, o advogado Eládio Carneiro apontou como inviolável a presunção da inocência. “Tem que se prevalecer a ética da legalidade”, defendeu. “Se para abolir 10, 15 ou 20 postulantes a cargo tivermos que detonar os pilares do estado democrático de direito, a luta pela democratização terá sido em vão”, completou Carneiro.
Favorável ao indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz (PSC), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel rebateu as declarações da defesa do ex-governador. “Por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria ir contra a aplicação da lei se entendesse que ela investiria contra o estado democrático de direito”, afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário